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Direitos e Deveres do Paciente

Quais são os meus direitos como paciente? 

O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou por qualquer outra forma de discriminação.

O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo.

O paciente tem direito às informações de maneira clara, simples e compreensiva, adaptadas à sua condição cultural. Compreender as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumento a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação.

O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente, o paciente deverá ser legalmente representado.

O paciente tem direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica, demais relatórios e anotações clínicas.

O paciente tem direito à segurança e integridade física, limitada às condições de ação e instalações da Instituição.

O paciente tem direito ao acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, após finalização do processo de faturamento.

O paciente tem o direito de ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.O paciente tem direito de ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

O paciente tem direito a uma segunda opinião médica e informaçõesda Enfermagem.

Quais são os meus deveres como paciente? 

O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas do seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.

O paciente deverá informar as mudanças de seu estado de saúde aos profissionais responsáveis por seu tratamento. O paciente deverá demonstrar o entendimento das ações efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, podendo fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.

Atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que em seu Artigo 1º dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente - considerando criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade - a Clínica Bozelli deverá proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsáveis, durante o atendimento ou na realização de procedimentos (brinco, vacina, cirurgia odontológica, terapias, administração de medicamentos).

Atendendo ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de outubro de 2003), que em seu Artigo 1ª destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, a Clínica Bozelli deverá proporcionar condições adequadas para a permanência em tempo integral de acompanhante, para os atendimentos ambulatoriais.

O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que oassiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

O paciente deverá indicar o responsável financeiro por seu tratamento e informar a instituição de quaisquer mudanças nesta indicação.

O paciente deverá respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da Instituição.

O paciente deverá zelar e solicitar que seus acompanhantes também o façam pelas propriedades do hospital colocadas à disposição para seu conforto e tratamento.

O paciente deverá participar do seu plano de tratamento e alta ou indicar quem o possa fazer.

Pacientes que submetidos à procedimentos cirúrgicos ou em observação, devem receber e utilizar identificação durante todo o período de permanência na unidade.

Recomendamos utilizar aparelhos celulares nas salas de espera e evitar o uso durante oatendimento médico e de enfermagem.

Referências Legais
Constituição da República Federativa do Brasil.
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).
Código de Proteção e Defesa do Consumidor(Lei 8078, de 11.09.1990).
Declaração Universal dos Direitos Humanos.Lei Estadual 10241, de 17.03.1999 – Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13.07.1990).

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